Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
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Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Fonte: UOL - notícias
Aproveitando o tópico, discussão sobre aborto em geral. O que acham da prática? Deve ser liberada total ou não? Se não, em que casos que podem?
A lei permite o aborto quando: 1) a mãe corre risco de vida; 2) a criança é advinda de relação sexual forçada (estupro). Conforme se vê na notícia, o STF discute a possibilidade de aborto de anencéfalos, que, em termos bem simplificados, são fetos sem possibilidade de vida fora do útero por não terem cérebro. Concordam com a postura da lei? Acham que o STF estará agindo corretamente se for confirmada a decisão de permitir o aborto de anencéfalos? Acham que deveria ter mais alguma hipótese, se não for pra "liberar geral"?
Enfim, acho que isso fomenta um debatezinho. ^^
- Spoiler:
- Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Após um dia inteiro de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a partir das 14h desta quinta-feira (12) decidir a ação que descriminaliza a interrupção de gestações de anencéfalos. O placar é de 5 x 1 a favor da iniciativa, com expectativa de que uma maioria venha a ser formada, no mínimo, com o voto do ministro Carlos Ayres Britto – levando-se em conta seus julgamentos anteriores.
Quatro ministros ainda devem votar. Cinco ministros, o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, já foram favoráveis à ação, evocando princípios de manutenção do Estado laico e de dignidade da vida da mãe. Ricardo Lewandowski abriu a dissidência, sob a justificativa de que o Poder Legislativo não permite o aborto de anencéfalos.
Apenas o ministro Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. Com mais um voto favorável, e desde que nenhum voto seja mudado - o que pode acontecer até a proclamação do resultado -, a interrupção de gravidez de anencéfalo não será crime.
A prática já foi autorizada pela Justiça em mais de 3 mil casos desde 1989. Na sessão de quarta-feira, grupos católicos se manifestaram diante do STF, incluindo um casal com uma filha vítima de acrania – problemas de formação do crânio. A ação em julgamento trata exclusivamente de casos de anencefalia (ausência da maior parte do cérebro).
Primeiro dia
Relator da ação no STF, Marco Aurélio afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos "porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher".
Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto."
Por essa razão, especialistas defensores da ideia são contrários ao uso do termo "aborto" - preferem usar "interrupção da gravidez" ou "antecipação do parto". Mas para o ministro Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal.
“Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmou que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional".
"Além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, [a medida] abriria as portas para a interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de problemas genéticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas", afirmou.
Weber afirmou que não há garantia de que os conceitos científicos sobre o que é um feto anencéfalo sejam estáveis. Ela relatou ter sido visitada por Marcelo e Joana Croxato, pais de Vitória, que sofre de acrania, uma má formação diferente da anencefalia. A ação proposta em 2004 no Supremo trata exclusivamente de anencéfalos.
“Nem a ciência tem o controle de todos os seus conceitos”, disse a ministra. “Plutão por muitos anos do século 20 foi considerado um planeta e depois deixou de ser. Quem diria que uma área de conhecimento como a astrofísica poderia recorrer a uma convenção mundial para usar um conceito como o de planeta?”
Em uma antecipação do seu voto, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator e remeteu a decisões antigas que já tomou na corte.
Luiz Fux apelou à dignidade da vida da mãe. “É até desumano ler esses efeitos nocivos e deletérios para a saúde da mulher”, disse ele, referindo-se a problemas recorrentes nas mulheres após gestações desse tipo.
Desvincular a decisão o Supremo do aborto geral foi o centro do voto da ministra Cármen Lúcia. "O Supremo não está decidindo sobre o aborto. Decisões judiciais são oferecidas de acordo com objeto apresentado para a decisão", disse.
Tramitação
A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende o aborto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.
Mas há controvérsias de que o bebê anencéfalo de fato vive – mesmo que brevemente. Juristas, que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos, alegam que legalmente a vida termina na morte cerebral. É apenas depois disso que são autorizados os transplantes e o desligamento dos aparelhos.Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.
Os críticos dessa visão veem no julgamento uma tentativa de abrir as portas para todos os tipos de aborto, como defendem entidades feministas, inclusive de dentro da Igreja Católica. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
Sobre anencefalia
A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.
A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.
Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total. Marco Aurélio de Mello disse inclusive em seu pronunciamento que o caso não era de anencefalia.
Aproveitando o tópico, discussão sobre aborto em geral. O que acham da prática? Deve ser liberada total ou não? Se não, em que casos que podem?
A lei permite o aborto quando: 1) a mãe corre risco de vida; 2) a criança é advinda de relação sexual forçada (estupro). Conforme se vê na notícia, o STF discute a possibilidade de aborto de anencéfalos, que, em termos bem simplificados, são fetos sem possibilidade de vida fora do útero por não terem cérebro. Concordam com a postura da lei? Acham que o STF estará agindo corretamente se for confirmada a decisão de permitir o aborto de anencéfalos? Acham que deveria ter mais alguma hipótese, se não for pra "liberar geral"?
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
A criança nem viverá se chegar a nascer. Como um bebê pode viver sem cérebro? Viverá um perído curto de tempo. Para mim deve ser legalizada o aborto de anencéfalos. A mãe sofrerá menos em enterrar o filho do que vê-lo morrer.
Última edição por Maaya em Sex Abr 13, 2012 6:18 pm, editado 1 vez(es)
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Olha, eu sou completamente a favor dessa decisão, esses tipos de casos não tem como serem resolvidos com fundamentalismo, seria uma tortura pra mãe carregar um bebê por 9 meses que ela sabe que vai morrer, e mesmo que viva por um tempo como foi dito (o que não acontece nos casos de anencefalia), a mulher vai se apegar a criança e depois perder... Esse tipo de aborto já devia ter sido liberado há muito tempo
E quanto ao aborto em geral, eu sou a favor, é uma questão de saúde pública, quem quer abortar vai fazer isso de qualquer jeito, pelo menos menos mulheres vão morrer em clínicas ilegais.
E quanto ao aborto em geral, eu sou a favor, é uma questão de saúde pública, quem quer abortar vai fazer isso de qualquer jeito, pelo menos menos mulheres vão morrer em clínicas ilegais.
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Sou a favor do aborto dos fetos sem cérebro pois como o pessoal disse essa pessoa não viverá. É o poder de escolha que estão dando entre poder abortar ou manter. Isso eu acho justo, *E como sempre a interferência da religião*
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Se for abortar uma criança porque ela tem uma grande possibilidade de morrer em conta da anencefalia, também teria que abortar as crianças com síndrome de patau, edwards e outras porque há uma grande possibilidade de morrer.
'Oh, mas a mãe vai sofrer quando o filho morrer' e se ele não morrer de imediato? Anencefalia não mata a grande maioria, mas não todo mundo. Você poderia ser a mãe com 'sorte', mas nunca saberá caso abortar. Fora que praticamente toda mãe sofre quando o filho morre, independente dele ter alguma doença grave ou não. E daqui a alguns anos, a medicina pode melhorar a ponto de aumentar a expectativa de vida dos anencefalos.
Caso meu filho tivesse a doença, eu o teria, mesmo que eu o perdesse 3 minutos depois e adimiro muito quem tem essa corgagem. Sou contra o aborto em quase todos os casos, anyway.
'Oh, mas a mãe vai sofrer quando o filho morrer' e se ele não morrer de imediato? Anencefalia não mata a grande maioria, mas não todo mundo. Você poderia ser a mãe com 'sorte', mas nunca saberá caso abortar. Fora que praticamente toda mãe sofre quando o filho morre, independente dele ter alguma doença grave ou não. E daqui a alguns anos, a medicina pode melhorar a ponto de aumentar a expectativa de vida dos anencefalos.
Caso meu filho tivesse a doença, eu o teria, mesmo que eu o perdesse 3 minutos depois e adimiro muito quem tem essa corgagem. Sou contra o aborto em quase todos os casos, anyway.
Última edição por Scarlat em Qui Abr 12, 2012 6:37 pm, editado 1 vez(es)
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Sou totalmente a favor. Além de ser uma gravidez de risco (já que o corpo começa rejeitar o feto com o tempo), o bebê se nascer não vai viver nem 4 meses. E se viver, não vai ter uma vida. Já que ele vai ficar só em ciam da cama mole. Sem audição, sem visão, tato, paladar, sem andar, falar, etc.... Claro que não é obrigatório abortar, se a lei for aprovada. A mulher vai ter escolha, se ela vai querer abortar ou continuar com a gravidez.
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Scarlat escreveu:Se for abortar uma criança porque ela tem uma grande possibilidade de morrer em conta da anencefalia, também teria que abortar as crianças com síndrome de patau, edwards e outras porque há uma grande possibilidade de morrer.
'Oh, mas a mãe vai sofrer quando o filho morrer' e se ele não morrer de imediato? Anencefalia não mata a grande maioria, mas não todo mundo. Você poderia ser a mãe com 'sorte', mas nunca saberá caso abortar. Fora que praticamente toda mãe sofre quando o filho morre, independente dele ter alguma doença grave ou não. E daqui a alguns anos, a medicina pode melhorar a ponto de aumentar a expectativa de vida dos anencefalos.
Caso meu filho tivesse a doença, eu o teria, mesmo que eu o perdesse 3 minutos depois e adimiro muito quem tem essa corgagem. Sou contra o aborto em quase todos os casos, anyway.
Bebês com anencefalia não tem chance de viver, os que chegaram a viver por algum tempo tem outra doença...
E realmente é de se admirar quem tem coragem.. eu não teria
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Várias doenças foram assim também, mas o tempo fez com que os tratamentos melhorassem e eu temo que o aborto possa atrasar um tratamento pra anencefalos.
btw, pelo visto vão aprovar a ideia, chateada. :/
btw, pelo visto vão aprovar a ideia, chateada. :/
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Em tempo: julgamento terminou e foi aprovada a interrupção de gravidez por anencefalia (de acordo com os ministros do STF, não se trata de aborto, porque o feto sequer chega a ter possibilidade de vida).
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/12/supremo-aprova-antecipacao-de-parto-de-feto-anencefalo.jhtm
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/12/supremo-aprova-antecipacao-de-parto-de-feto-anencefalo.jhtm
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Fiquei muito feliz com o resultado, são poucas as vezes que se consegue seprara o estado de religião, aborto não é caso jurico É SAUDE PUBLICA.
Só pq foi aprovado a lei não quer dizer que se uma mulher tiver um bebê anecéfalo ela vai ter que abortar, ela pode ter se quiser, mas a mãe que quiser abortar vai poder faze-lo sem ser presa e vai poder fazer isso em postos de saude publico.
Niinah, não é 'doença', não é algo que se "cure", não há tratamento. Quando falam que "bebês com anecéfalia não morrem depois do parto e podem viver mais tempo" é tudo com tubos, respiração artificial e tudo mais. O bebê não respira, não come, não transpira. Se essa mãe desse link quiser ter o "bebê" dela, é um direito dela e ninguem vai impedir, mas a mãe que não quiser não pode ser penalizada.
Essa filha dela do link provavelmente tem algum problema cerebral mas não a falta de cerebro ou nem estaria "viva" sem os equipamentos. vamos lá.. vou mostrar como é um bebê anecéfalo pq imagem fale mais.
Essa criança aqui, Vitória:
Ela tem o segundo caso, tem problemas mentais mas vive super bem com sua familia.
Esse aqui:
É o ultimo caso, ele não parece com a mãe, não parece com o pai, não parece com ninguem, não vive sozinho, não tem sentimentos.. Isso é estar vivo?
Se a mãe quer ter o filho, é um direito dela. Mas se a mãe não quer ter, é um direito dela tbm!
Fico muito feliz de ter sido aprovado, é mais um avanço para o país rumo a evolução social! \o/
Deve-se sempre respeitar as religiões, mas deve-se separa-las das leis.
Só pq foi aprovado a lei não quer dizer que se uma mulher tiver um bebê anecéfalo ela vai ter que abortar, ela pode ter se quiser, mas a mãe que quiser abortar vai poder faze-lo sem ser presa e vai poder fazer isso em postos de saude publico.
Scarlat escreveu:Várias doenças foram assim também, mas o tempo fez com que os tratamentos melhorassem e eu temo que o aborto possa atrasar um tratamento pra anencefalos.
Niinah, não é 'doença', não é algo que se "cure", não há tratamento. Quando falam que "bebês com anecéfalia não morrem depois do parto e podem viver mais tempo" é tudo com tubos, respiração artificial e tudo mais. O bebê não respira, não come, não transpira. Se essa mãe desse link quiser ter o "bebê" dela, é um direito dela e ninguem vai impedir, mas a mãe que não quiser não pode ser penalizada.
Essa filha dela do link provavelmente tem algum problema cerebral mas não a falta de cerebro ou nem estaria "viva" sem os equipamentos. vamos lá.. vou mostrar como é um bebê anecéfalo pq imagem fale mais.
Essa criança aqui, Vitória:
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Ela tem o segundo caso, tem problemas mentais mas vive super bem com sua familia.
Esse aqui:
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É o ultimo caso, ele não parece com a mãe, não parece com o pai, não parece com ninguem, não vive sozinho, não tem sentimentos.. Isso é estar vivo?
Se a mãe quer ter o filho, é um direito dela. Mas se a mãe não quer ter, é um direito dela tbm!
Fico muito feliz de ter sido aprovado, é mais um avanço para o país rumo a evolução social! \o/
Deve-se sempre respeitar as religiões, mas deve-se separa-las das leis.
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Em caso de acefalia eu sou totalmente a favor. Apesar de não achar o aborto solução pra nada, acaba sendo a única medida. Aborto é um problema que usam de solução pra um problema maior.... mais ou menos isso. Tipo, se eu descobrise que minha mulher está passando por uma situação dessa, preferiria esperar um aborto espontâneo mesmo. As consequências de um aborto forçado podem ser horríveis. E como conhecemos nosso país e seu sistema de saúde, duvído que vai roa assistência pós-abortiva com direito a acompanhamento médico clínico-cirurgico. É Brasil, gente!
Concluindo, sou a favor, mas tenho um certo pé atrás quanto a essa decisão!
E pra acrescentar, acho muito errado quando colocam religião nessas discussões argumentando sobre fanatismo e tal. Até eu que sou evangélico levo isso para o lado racional.
Concluindo, sou a favor, mas tenho um certo pé atrás quanto a essa decisão!
E pra acrescentar, acho muito errado quando colocam religião nessas discussões argumentando sobre fanatismo e tal. Até eu que sou evangélico levo isso para o lado racional.
Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Guima escreveu:Em caso de acefalia eu sou totalmente a favor. Apesar de não achar o aborto solução pra nada, acaba sendo a única medida. Aberto é um problema que usam de solução pra um problema maior.... mais ou menos isso. Tipo, se eu descobrise que minha mulher está passando por uma situação dessa, preferiria esperar um aborto espontâneo mesmo. As consequências de um aborto forçado podem ser horríveis. E como conhecemos nosso país e seu sistema de saúde, duvído que vai roa assistência pós-abortiva com direito a acompanhamento médico clínico-cirurgico. É Brasil, gente!
Concluindo, sou a favor, mas tenho um certo pé atrás quanto a essa decisão!
Embora sua observação seja importante, eu discordo, Guima. Por mais precária que seja a assistência do SUS, é melhor as pessoas poderem se apresentar para abortarem num hospital municipal e não serem taxadas de criminosas do que serem obrigadas a se utilizar de clínicas clandestinas e esconderem que tiveram uma gravidez, que é a situação atual para os abortos que não incidem nas permissões legais.
Uma observação que deve ser feita: a decisão foi bem taxativa. É anencefalia, apenas. Fetos com outras má-formações que deixam uma parte do cérebro e que permitem a vida extrauterina, ainda que curta, não podem ser abortadas (embora eu não duvide de interpretações extensivas em breve...). Eles permitiram o aborto de anencéfalos porque realmente não há a menor chance de vida. Quando muito, o bebê terá chance de dar um ou dois suspiros fora do útero.
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Entendendo o aborto como crime (e o é, segundo os tios do Direito), então a discussão está em torno do seguinte tema: o STF decidiu que a antecipação do parto, ou a interrupção da gravidez, em caso de criança anencéfala não caracteriza aborto, e portanto não é crime.
Para mim, a decisão é justa. O que mais me impressiona é que esse caso chegou em 2004, e mais de 5000 pedidos de aborto ocorreram (aprendam a ser eficientes com bons exemplos!, afinal, 8 anos é um pouquinho demais pra discutir né?).
"A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral", diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP).
Funções vitais, para seres humanos, não implicam necessariamente vida. Ademais, o exame que identifica a anencefalia é 100% confiável (é a primeira vez na minha vida que vejo um exame com tanta precisão!).
Dito isso, a mãe tem a opção de não cometer crime e poupar sua frustração de registrar uma criança morta. Só isso. Se a mãe quiser registrar uma criança morta, shazan!, ela também pode. Se ela duvidar do teste, shazan!, ele é 100% confiável.
Editado: pessoal, estava faltando uma informação, e eu a encontrei \o/, para embasar um pouco mais minha opinião: "Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses". A mãe de fato pode querer registrar o filho vivo, para declará-lo morto depois de alguns dias ou meses, afinal, a probabilidade de a criança sobreviver é de 1% (probabilidade chutada, para melhor aproximação, eu deveria ter um espaço amostral bonito, e tentar aproximar a amostra pra alguma distribuição - que eu chutaria ser gaussiana mesmo -, mas estou sendo simplista).
Para mim, a decisão é justa. O que mais me impressiona é que esse caso chegou em 2004, e mais de 5000 pedidos de aborto ocorreram (aprendam a ser eficientes com bons exemplos!, afinal, 8 anos é um pouquinho demais pra discutir né?).
"A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral", diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP).
Funções vitais, para seres humanos, não implicam necessariamente vida. Ademais, o exame que identifica a anencefalia é 100% confiável (é a primeira vez na minha vida que vejo um exame com tanta precisão!).
Dito isso, a mãe tem a opção de não cometer crime e poupar sua frustração de registrar uma criança morta. Só isso. Se a mãe quiser registrar uma criança morta, shazan!, ela também pode. Se ela duvidar do teste, shazan!, ele é 100% confiável.
Editado: pessoal, estava faltando uma informação, e eu a encontrei \o/, para embasar um pouco mais minha opinião: "Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses". A mãe de fato pode querer registrar o filho vivo, para declará-lo morto depois de alguns dias ou meses, afinal, a probabilidade de a criança sobreviver é de 1% (probabilidade chutada, para melhor aproximação, eu deveria ter um espaço amostral bonito, e tentar aproximar a amostra pra alguma distribuição - que eu chutaria ser gaussiana mesmo -, mas estou sendo simplista).
Última edição por chaOS em Sáb Abr 14, 2012 12:46 pm, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Nova informação)
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
chaOS escreveu:Entendendo o aborto como crime (e o é, segundo os tios do Direito), então a discussão está em torno do seguinte tema: o STF decidiu que a antecipação do parto, ou a interrupção da gravidez, em caso de criança anencéfala não caracteriza aborto, e portanto não é crime.
Para mim, a decisão é justa. O que mais me impressiona é que esse caso chegou em 2004, e mais de 5000 pedidos de aborto ocorreram (aprendam a ser eficientes com bons exemplos!, afinal, 8 anos é um pouquinho demais pra discutir né?).
"A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral", diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP).
Funções vitais, para seres humanos, não implicam necessariamente vida. Ademais, o exame que identifica a anencefalia é 100% confiável (é a primeira vez na minha vida que vejo um exame com tanta precisão!).
Dito isso, a mãe tem a opção de não cometer crime e poupar sua frustração de registrar uma criança morta. Só isso. Se a mãe quiser registrar uma criança morta, shazan!, ela também pode. Se ela duvidar do teste, shazan!, ele é 100% confiável.
Editado: pessoal, estava faltando uma informação, e eu a encontrei \o/, para embasar um pouco mais minha opinião: "Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses". A mãe de fato pode querer registrar o filho vivo, para declará-lo morto depois de alguns dias ou meses, afinal, a probabilidade de a criança sobreviver é de 1% (probabilidade chutada, para melhor aproximação, eu deveria ter um espaço amostral bonito, e tentar aproximar a amostra pra alguma distribuição - que eu chutaria ser gaussiana mesmo -, mas estou sendo simplista).
Só para ser justo com o STF, desta vez a demora no julgamento se deu pelo debate público do tema. Salvo engano, tiveram várias audiências públicas. Esse tipo de tema que gera comoção não pode ser julgado de forma apressada, porque, afinal, o julgamento do STF vincula todo o Poder Público (Poderes Executivo e Judiciário sem dúvidas terão de agir conforme essa decisão do STF e o Poder Legislativo já tem noção do que o STF considera constitucional na matéria, estando em certa medida vinculado também). Assim, era necessária essa discussão toda para que a decisão fosse realizada de forma justa, na falta de lei expressa permitindo a interrupção de gestação de anencéfalos.
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Sumi, entendo sua proteção aos excelentíssimos ministros, mas, 8 anos? Você realmente consegue justificar todo esse tempo? Tipo, adotando uma lógica minimamente racional, sem insumos religiosos, nota-se (leia novamente meu texto) que a expectativa de vida da criança é irrisória e mais de 5000 casos já ocorreram.Sumiyoshi escreveu:Só para ser justo com o STF, desta vez a demora no julgamento se deu pelo debate público do tema. Salvo engano, tiveram várias audiências públicas. Esse tipo de tema que gera comoção não pode ser julgado de forma apressada, porque, afinal, o julgamento do STF vincula todo o Poder Público (Poderes Executivo e Judiciário sem dúvidas terão de agir conforme essa decisão do STF e o Poder Legislativo já tem noção do que o STF considera constitucional na matéria, estando em certa medida vinculado também). Assim, era necessária essa discussão toda para que a decisão fosse realizada de forma justa, na falta de lei expressa permitindo a interrupção de gestação de anencéfalos.
Para mim, esse tipo de decisão não precisa ser tomada em 8 anos, em respeito às mães que já tiveram crianças anencéfalas.
2 anos tá bom pra você? E 1 ano de discussão? É apressado? Para mim, honestamente, 8 anos é pura ineficiência. Vamos fazer contas?"Esse tipo de tema que gera comoção não pode ser julgado de forma apressada".
10 meses de trabalho * 4 semanas = 40 semanas de trabalho.
Se eles discutissem o tema 3h/semana (não é nenhum absurdo pro escopo do STF), teríamos 40s * 3h = 120h. Quantas horas você acha que eles realmente discutiram esse tema? Chegou a 120h de discussão? Eu duvido. Mas, mesmo se fosse, eles levariam 1 ano pra tomar a decisão.
Olha, sinceramente, se os ministros estivessem em uma empresa de mercado, e levassem 8 anos pra tomar uma decisão, brother, já estavam todos demitidos faz tempo! Com 5000 clientes insatisfeitos ainda por cima... Além disso, vou lhe dizer: empresas com muito valor têm muitos acionistas, é pura burocracia. Até mais que a burocracia do STF.
Se você disser que os juízes brasileiros têm uma carga alta, os processos (de gestão de processos, não confunda com processos judiciais) não estão devidamente mapeados e otimizados, muitos deles utilizam formas obsoletas de avaliar os processos judiciais e panz, assino embaixo. Mas, os ministros?
Cara, só pra deixar claro: mil desculpas se estou sendo ignorante, ou indelicado com você. Você é gente boa pra caralh* e seria uma puta falta de respeito se eu fosse cuzão com você. Mas, pra mim, é inadmissível levar 8 anos pra tomar uma decisão dessa natureza. Só isso, é injustificável. Nem é um tema tão delicado assim (leia novamente meu texto ).
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
chaOS escreveu:Sumi, entendo sua proteção aos excelentíssimos ministros, mas, 8 anos? Você realmente consegue justificar todo esse tempo? Tipo, adotando uma lógica minimamente racional, sem insumos religiosos, nota-se (leia novamente meu texto) que a expectativa de vida da criança é irrisória e mais de 5000 casos já ocorreram.Sumiyoshi escreveu:Só para ser justo com o STF, desta vez a demora no julgamento se deu pelo debate público do tema. Salvo engano, tiveram várias audiências públicas. Esse tipo de tema que gera comoção não pode ser julgado de forma apressada, porque, afinal, o julgamento do STF vincula todo o Poder Público (Poderes Executivo e Judiciário sem dúvidas terão de agir conforme essa decisão do STF e o Poder Legislativo já tem noção do que o STF considera constitucional na matéria, estando em certa medida vinculado também). Assim, era necessária essa discussão toda para que a decisão fosse realizada de forma justa, na falta de lei expressa permitindo a interrupção de gestação de anencéfalos.
Para mim, esse tipo de decisão não precisa ser tomada em 8 anos, em respeito às mães que já tiveram crianças anencéfalas.2 anos tá bom pra você? E 1 ano de discussão? É apressado? Para mim, honestamente, 8 anos é pura ineficiência. Vamos fazer contas?"Esse tipo de tema que gera comoção não pode ser julgado de forma apressada".
10 meses de trabalho * 4 semanas = 40 semanas de trabalho.
Se eles discutissem o tema 3h/semana (não é nenhum absurdo pro escopo do STF), teríamos 40s * 3h = 120h. Quantas horas você acha que eles realmente discutiram esse tema? Chegou a 120h de discussão? Eu duvido. Mas, mesmo se fosse, eles levariam 1 ano pra tomar a decisão.
Olha, sinceramente, se os ministros estivessem em uma empresa de mercado, e levassem 8 anos pra tomar uma decisão, brother, já estavam todos demitidos faz tempo! Com 5000 clientes insatisfeitos ainda por cima... Além disso, vou lhe dizer: empresas com muito valor têm muitos acionistas, é pura burocracia. Até mais que a burocracia do STF.
Se você disser que os juízes brasileiros têm uma carga alta, os processos (de gestão de processos, não confunda com processos judiciais) não estão devidamente mapeados e otimizados, muitos deles utilizam formas obsoletas de avaliar os processos judiciais e panz, assino embaixo. Mas, os ministros?
Cara, só pra deixar claro: mil desculpas se estou sendo ignorante, ou indelicado com você. Você é gente boa pra caralh* e seria uma puta falta de respeito se eu fosse cuzão com você. Mas, pra mim, é inadmissível levar 8 anos pra tomar uma decisão dessa natureza. Só isso, é injustificável. Nem é um tema tão delicado assim (leia novamente meu texto ).
Vamos por partes.
1) Você tem noção de quantos milhares de recursos sobem anualmente ao STF? Lá são só 11 ministros. Eu não lembro números exatos, mas te afirmo quase que com absoluta certeza que para cada ministro o STF recebe mais de mil recursos anualmente. Cada processo tem no minimo alguns bons volumes (cada volume tem 200 folhas), então sinceramente não sei até que ponto se pode dizer que o STF é ineficiente. Fato é que nossa estrutura judiciária como um todo é muito menor do que exigiria nossa demanda.
2) Se nos autos só tivessem documentos prontos e acabados e os excelentíssimos ministros só tivessem que ler e julgar, eu concordaria que oito anos seria um tempo exagerado. Mas considere que foram realizadas audiências públicas, com todo o prazo de antecedência para divulgação. Que teve que ser aberta a oportunidade para manifestação de várias organizações da sociedade civil, o que toma muito tempo. Que teve que ser aberto prazo para juntada de pareceres, que demandam tempo para serem elaborados. Uma ação do porte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade não é simples como é um processo individual, envolve muito mais interesses, argumentos e pontos de vista do que este.
3) Eu li seus argumentos e eu concordo que um olhar mais frio não deveria ter dúvidas sobre a questão. Mas isso é olhar sob uma ótica cientificista. A racionalidade da ciência jurídica funciona com base em fundamento diverso. Não se trata de meros raciocínios lógicos, mas há toda uma legitimidade fundada numa ética discursiva de dialogicidade entre os diversos atores sociais. Vale dizer, uma decisão dessa repercussão não pode ser imposta de cima, ainda que se baseie em argumentos científico-racionais. É necessário que se abra a possibilidade para que os diversos pontos de vista sobre o assunto sejam expostos (desde que respeitem as regras do jogo), por mais absurdos que possam parecer. Destaco essa última parte da frase anterior para afirmar que mesmo as manifestações religiosas tinham o direito de se fazer serem ouvidas, ainda que para serem totalmente rejeitadas (de forma acertada, diga-se de passagem). Como você pode perceber, era, sim, necessário um amplo debate, o que toma muito tempo.
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Tudo bem Sumi, você ratificou a ideia que eu tinha de que alguma coisa está errada. Para mim, você justificou algo que está errado. Reafirmo que é inadmissível levar 8 anos para tomar alguma decisão, mas agora, é justificável ^^. É necessário mudar.Sumiyoshi escreveu:
Vamos por partes.
1) Você tem noção de quantos milhares de recursos sobem anualmente ao STF? Lá são só 11 ministros. Eu não lembro números exatos, mas te afirmo quase que com absoluta certeza que para cada ministro o STF recebe mais de mil recursos anualmente. Cada processo tem no minimo alguns bons volumes (cada volume tem 200 folhas), então sinceramente não sei até que ponto se pode dizer que o STF é ineficiente. Fato é que nossa estrutura judiciária como um todo é muito menor do que exigiria nossa demanda.
2) Se nos autos só tivessem documentos prontos e acabados e os excelentíssimos ministros só tivessem que ler e julgar, eu concordaria que oito anos seria um tempo exagerado. Mas considere que foram realizadas audiências públicas, com todo o prazo de antecedência para divulgação. Que teve que ser aberta a oportunidade para manifestação de várias organizações da sociedade civil, o que toma muito tempo. Que teve que ser aberto prazo para juntada de pareceres, que demandam tempo para serem elaborados. Uma ação do porte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade não é simples como é um processo individual, envolve muito mais interesses, argumentos e pontos de vista do que este.
3) Eu li seus argumentos e eu concordo que um olhar mais frio não deveria ter dúvidas sobre a questão. Mas isso é olhar sob uma ótica cientificista. A racionalidade da ciência jurídica funciona com base em fundamento diverso. Não se trata de meros raciocínios lógicos, mas há toda uma legitimidade fundada numa ética discursiva de dialogicidade entre os diversos atores sociais. Vale dizer, uma decisão dessa repercussão não pode ser imposta de cima, ainda que se baseie em argumentos científico-racionais. É necessário que se abra a possibilidade para que os diversos pontos de vista sobre o assunto sejam expostos (desde que respeitem as regras do jogo), por mais absurdos que possam parecer. Destaco essa última parte da frase anterior para afirmar que mesmo as manifestações religiosas tinham o direito de se fazer serem ouvidas, ainda que para serem totalmente rejeitadas (de forma acertada, diga-se de passagem). Como você pode perceber, era, sim, necessário um amplo debate, o que toma muito tempo.
De qualquer forma, você me convenceu de que os ministros têm uma desculpa pra dar para os manés (como eu) que exigem mais eficiência do STF. Mas, como todo leigo, talvez não tenha as respostas certas para apresentar as soluções ideias, e por isso mesmo acabe apenas sendo chato e inconveniente, uma vez que cobro resultados dos quais não posso participar.
Sabe o que é mais engraçado, Sumi? Em casos como o do banqueiro Daniel Dantas, no qual ficou escancarada a corrupção do STF; e, mais recentemente, do Lewandowski, pude notar a eficiência do STF. Vou lhe dizer, se eu ganhasse a grana que o atual presidente do órgão tivesse ganho na época, acho que até eu teria resolvido rapidinho o caso, então dou razão pelos julgamentos convenientemente rápidos. Mas, 8 anos são realmente justificáveis, é claro.
E, na boa:
= bla bla bla, honestamente ^^Não se trata de meros raciocínios lógicos, mas há toda uma legitimidade fundada numa ética discursiva de dialogicidade entre os diversos atores sociais.
Se o dado que você colocou for verdadeiro, estou contemplado, simples assim. Minha humildade sugere-me que é chegada a hora de parar, muito embora eu queira sair correndo pesquisando por mais informações no sentido de reafirmar corpo mole e "eficiência conveniente" dos ministros.Você tem noção de quantos milhares de recursos sobem anualmente ao STF? Lá são só 11 ministros. Eu não lembro números exatos, mas te afirmo quase que com absoluta certeza que para cada ministro o STF recebe mais de mil recursos anualmente. Cada processo tem no minimo alguns bons volumes (cada volume tem 200 folhas), então sinceramente não sei até que ponto se pode dizer que o STF é ineficiente. Fato é que nossa estrutura judiciária como um todo é muito menor do que exigiria nossa demanda.
Pronto, como prometido, participei de uma discussão sua que não fosse de matemática. E perdi novamente =D
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Os ministros são ocupados e podem demorar quase uma década para avaliar casos. (MUAHAHA)
Última edição por chaOS em Dom Abr 15, 2012 11:02 am, editado 3 vez(es) (Motivo da edição : Troquei um termo por outro no texto ^^)
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
chaOS escreveu:Tudo bem Sumi, você ratificou a ideia que eu tinha de que alguma coisa está errada. Para mim, você justificou algo que está errado. Reafirmo que é inadmissível levar 8 anos para tomar alguma decisão, mas agora, é justificável ^^. É necessário mudar.Sumiyoshi escreveu:
Vamos por partes.
1) Você tem noção de quantos milhares de recursos sobem anualmente ao STF? Lá são só 11 ministros. Eu não lembro números exatos, mas te afirmo quase que com absoluta certeza que para cada ministro o STF recebe mais de mil recursos anualmente. Cada processo tem no minimo alguns bons volumes (cada volume tem 200 folhas), então sinceramente não sei até que ponto se pode dizer que o STF é ineficiente. Fato é que nossa estrutura judiciária como um todo é muito menor do que exigiria nossa demanda.
2) Se nos autos só tivessem documentos prontos e acabados e os excelentíssimos ministros só tivessem que ler e julgar, eu concordaria que oito anos seria um tempo exagerado. Mas considere que foram realizadas audiências públicas, com todo o prazo de antecedência para divulgação. Que teve que ser aberta a oportunidade para manifestação de várias organizações da sociedade civil, o que toma muito tempo. Que teve que ser aberto prazo para juntada de pareceres, que demandam tempo para serem elaborados. Uma ação do porte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade não é simples como é um processo individual, envolve muito mais interesses, argumentos e pontos de vista do que este.
3) Eu li seus argumentos e eu concordo que um olhar mais frio não deveria ter dúvidas sobre a questão. Mas isso é olhar sob uma ótica cientificista. A racionalidade da ciência jurídica funciona com base em fundamento diverso. Não se trata de meros raciocínios lógicos, mas há toda uma legitimidade fundada numa ética discursiva de dialogicidade entre os diversos atores sociais. Vale dizer, uma decisão dessa repercussão não pode ser imposta de cima, ainda que se baseie em argumentos científico-racionais. É necessário que se abra a possibilidade para que os diversos pontos de vista sobre o assunto sejam expostos (desde que respeitem as regras do jogo), por mais absurdos que possam parecer. Destaco essa última parte da frase anterior para afirmar que mesmo as manifestações religiosas tinham o direito de se fazer serem ouvidas, ainda que para serem totalmente rejeitadas (de forma acertada, diga-se de passagem). Como você pode perceber, era, sim, necessário um amplo debate, o que toma muito tempo.
De qualquer forma, você me convenceu de que os ministros têm uma desculpa pra dar para os manés (como eu) que exigem mais eficiência do STF. Mas, como todo leigo, talvez não tenha as respostas certas para apresentar as soluções ideias, e por isso mesmo acabe apenas sendo chato e inconveniente, uma vez que cobro resultados dos quais não posso participar.
Sabe o que é mais engraçado, Sumi? Em casos como o do banqueiro Daniel Dantas, no qual ficou escancarada a corrupção do STF; e, mais recentemente, do Lewandowski, pude notar a eficiência do STF. Vou lhe dizer, se eu ganhasse a grana que o atual presidente do órgão tivesse ganho na época, acho que até eu teria resolvido rapidinho o caso, então dou razão pelos julgamentos convenientemente rápidos. Mas, 8 anos são realmente justificáveis, é claro.
E, na boa:= bla bla bla, honestamente ^^Não se trata de meros raciocínios lógicos, mas há toda uma legitimidade fundada numa ética discursiva de dialogicidade entre os diversos atores sociais.Se o dado que você colocou for verdadeiro, estou contemplado, simples assim. Minha humildade sugere-me que é chegada a hora de parar, muito embora eu queira sair correndo pesquisando por mais informações no sentido de reafirmar corpo mole e "eficiência conveniente" dos ministros.Você tem noção de quantos milhares de recursos sobem anualmente ao STF? Lá são só 11 ministros. Eu não lembro números exatos, mas te afirmo quase que com absoluta certeza que para cada ministro o STF recebe mais de mil recursos anualmente. Cada processo tem no minimo alguns bons volumes (cada volume tem 200 folhas), então sinceramente não sei até que ponto se pode dizer que o STF é ineficiente. Fato é que nossa estrutura judiciária como um todo é muito menor do que exigiria nossa demanda.
Pronto, como prometido, participei de uma discussão sua que não fosse de matemática. E perdi novamente =D
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Os ministros são ocupados e podem demorar quase uma década para avaliar casos. (MUAHAHA)
Só três coisinhas que eu gostaria de deixar claro.
Uma é que eu acho que, mesmo que não tivesse toda essa carga excessiva de processos no judiciário se comparado com o quadro de juízes/desembargadores/ministros, o tempo do processo não seria muito menor, justamente pelo que eu apontei no item 2. Esse era um tema que exigiu uma ampla participação de vários atores sociais. E o diálogo dentro de um processo nesses moldes leva muito tempo, por conta de toda a publicidade que tem, com decorrentes prazos que têm que ser abertos para divulgação e manifestação para várias associações e entidades.
Outra é que não é blablabla, é o meu resumo simples do que eu entendi de Habermas. Basicamente, o que eu quis dizer foi que o direito só tem legitimidade (em outras palavras, é tido como aceitável por aqueles que a ele estão submetidos) se permite, para sua aplicação e construção, a participação dos sujeitos envolvidos. Quando pensamos numa relação processual de interesses individuais, basta garantir o contraditório e a ampla defesa para que o processo seja "justo". Mas quando pensamos numa ação de aplicação tão geral como é essa dos anencéfalos (a decisão quase que é uma lei), tem que ser permitido o amplo debate e o diálogo de toda a sociedade para que a decisão possa ser reconhecida como legítima. Ficou claro o que significava o "blablabla"?
Por fim, não estou querendo justificar todas as demoras do judiciário e muito menos abonar as falhas do STF. Não acho que os ilustríssimos ministros apliquem o direito de forma tão "imparcial" (imparcialidade de verdade não existe, mas vale como ideal a ser buscado; algumas decisões, no entanto, demonstram claros comprometimentos ideológicos de alguns ministros, como o citado por você), concordo com sua crítica de que eles se movem mais rápido quando interessa, que a "reputação" deles não é tão "ilibada" quanto deveria (expressões em parênteses usadas pela própria Constituição). Apenas disse que acho que, num caso de repercussão e comoção social como esse, seria justificável uma demora de alguns anos por conta do debate que tem que ser aberto, não por questão de ineficiência ou de abarrotamento do judiciário.
Btw, se quer estatísticas do que entra no STF anualmente, aqui vai: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=movimentoProcessual
Como pode ver, atualmente o número de processos distribuídos (ou seja, aqueles que receberão algum tipo de análise por um ou algum dos ministros) estavam por volta dos 40.000. Na década de 2000, a média deve ser entre 80.000 e 90.000. Bem mais do que os 1.000 por ministro que eu falei acima. Claro, quem está no meio sabe que eles têm mecanismos para julgar diversos casos de modo rápido (mecanismos de justiça altamente questionável, como a questão dos recursos repetitivos), mas você pode ter noção de que não é pouco, ainda assim...
E esse placar é meio duvidoso também, mas enfim... XD
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Tudo bem. Mais 3 coisas, vamos lá (:Sumiyoshi escreveu:
Só três coisinhas que eu gostaria de deixar claro.
Ok.Sumiyoshi escreveu:
Uma é que eu acho que, mesmo que não tivesse toda essa carga excessiva de processos no judiciário se comparado com o quadro de juízes/desembargadores/ministros, o tempo do processo não seria muito menor, justamente pelo que eu apontei no item 2. Esse era um tema que exigiu uma ampla participação de vários atores sociais. E o diálogo dentro de um processo nesses moldes leva muito tempo, por conta de toda a publicidade que tem, com decorrentes prazos que têm que ser abertos para divulgação e manifestação para várias associações e entidades.
Viva Habermas!Sumiyoshi escreveu:
Outra é que não é blablabla, é o meu resumo simples do que eu entendi de Habermas. Basicamente, o que eu quis dizer foi que o direito só tem legitimidade (em outras palavras, é tido como aceitável por aqueles que a ele estão submetidos) se permite, para sua aplicação e construção, a participação dos sujeitos envolvidos. Quando pensamos numa relação processual de interesses individuais, basta garantir o contraditório e a ampla defesa para que o processo seja "justo". Mas quando pensamos numa ação de aplicação tão geral como é essa dos anencéfalos (a decisão quase que é uma lei), tem que ser permitido o amplo debate e o diálogo de toda a sociedade para que a decisão possa ser reconhecida como legítima. Ficou claro o que significava o "blablabla"?
Obrigado pela explicação. Já que você está disposto, poderia me explicar o que é "o contraditório" e "a ampla defesa"? Não tenho conhecimento desses conceitos para entender o que é ou não "justo".
Sim, eu entendi a abrangência da discussão, e ela deve prever também a abordagem da sociedade, e eu tinha entendido isso. As audiências públicas, de cujos resultados duvido (mas é opinião pessoal), sugiro eu, serviriam para levantar as diferentes opiniões públicas. Perfeito.
Perdoe-me pela brincadeira do "bla bla bla", a questão é que não se trata de meros raciocínios lógicos, mas, sim, da interpretação dos fatos. Eu utilizei fatos para embasar minha opinião. Note que há citações e dados reais. Mas entendi seu ponto: fala-se da comoção pública e não de uma relação processual de interesses individuais, e por isso é preciso dispensar 8 anos. Acho que as mães atinentes aos mais de 5000 casos poderiam, então, fazer uma vaquinha pra tentar agilizar, poderia ser uma solução.
Totalmente adequado utilizar expressões da Constituição para um leigo, me sinto honrado, obrigado!Sumiyoshi escreveu:
Por fim, não estou querendo justificar todas as demoras do judiciário e muito menos abonar as falhas do STF. Não acho que os ilustríssimos ministros apliquem o direito de forma tão "imparcial" (imparcialidade de verdade não existe, mas vale como ideal a ser buscado; algumas decisões, no entanto, demonstram claros comprometimentos ideológicos de alguns ministros, como o citado por você), concordo com sua crítica de que eles se movem mais rápido quando interessa, que a "reputação" deles não é tão "ilibada" quanto deveria (expressões em parênteses usadas pela própria Constituição). Apenas disse que acho que, num caso de repercussão e comoção social como esse, seria justificável uma demora de alguns anos por conta do debate que tem que ser aberto, não por questão de ineficiência ou de abarrotamento do judiciário.
Acho que saquei o que você quis dizer, Sumi. A propósito, pela terceira vez.
Além disso, eu peguei pesado na minha argumentação, até fugindo um pouco do assunto, relaxa.
Por fim, eu não entendi o seu "Por fim".
Sim, e eu admiti isso cara. Eu não tinha esse conhecimento e admito ter sido precipitado ao julgar a carga horária dos ministros. Mesmo assim, obrigado pelo link. É óbvio que você tem mais insumos que eu para tal discussão, reconheci isso e o faço novamente, sem problemas =DSumiyoshi escreveu:
Btw, se quer estatísticas do que entra no STF anualmente, aqui vai: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=movimentoProcessual
Como pode ver, atualmente o número de processos distribuídos (ou seja, aqueles que receberão algum tipo de análise por um ou algum dos ministros) estavam por volta dos 40.000. Na década de 2000, a média deve ser entre 80.000 e 90.000. Bem mais do que os 1.000 por ministro que eu falei acima. Claro, quem está no meio sabe que eles têm mecanismos para julgar diversos casos de modo rápido (mecanismos de justiça altamente questionável, como a questão dos recursos repetitivos), mas você pode ter noção de que não é pouco, ainda assim...
Trata-se uma forma que eu encontrara, na outra discussão, de tornar a relação mais engraçada e descontraída. Posto que o tema tratado é deveras delicado, além de que os posts não foram lá muito amigáveis, eu tentei deixar o clima mais leve. Se não curtiu, tudo bem. Por que você acha o placar duvidoso, então?Sumiyoshi escreveu:
E esse placar é meio duvidoso também, mas enfim... XD
Repito o que eu disse acima. É preciso saber a hora de parar também.chaOS escreveu:
Se o dado que você colocou for verdadeiro, estou contemplado, simples assim. Minha humildade sugere-me que é chegada a hora de parar, muito embora eu queira sair correndo pesquisando por mais informações no sentido de reafirmar corpo mole e "eficiência conveniente" dos ministros.
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
chaOS escreveu:Tudo bem. Mais 3 coisas, vamos lá (:Sumiyoshi escreveu:
Só três coisinhas que eu gostaria de deixar claro.Ok.Sumiyoshi escreveu:
Uma é que eu acho que, mesmo que não tivesse toda essa carga excessiva de processos no judiciário se comparado com o quadro de juízes/desembargadores/ministros, o tempo do processo não seria muito menor, justamente pelo que eu apontei no item 2. Esse era um tema que exigiu uma ampla participação de vários atores sociais. E o diálogo dentro de um processo nesses moldes leva muito tempo, por conta de toda a publicidade que tem, com decorrentes prazos que têm que ser abertos para divulgação e manifestação para várias associações e entidades.Viva Habermas!Sumiyoshi escreveu:
Outra é que não é blablabla, é o meu resumo simples do que eu entendi de Habermas. Basicamente, o que eu quis dizer foi que o direito só tem legitimidade (em outras palavras, é tido como aceitável por aqueles que a ele estão submetidos) se permite, para sua aplicação e construção, a participação dos sujeitos envolvidos. Quando pensamos numa relação processual de interesses individuais, basta garantir o contraditório e a ampla defesa para que o processo seja "justo". Mas quando pensamos numa ação de aplicação tão geral como é essa dos anencéfalos (a decisão quase que é uma lei), tem que ser permitido o amplo debate e o diálogo de toda a sociedade para que a decisão possa ser reconhecida como legítima. Ficou claro o que significava o "blablabla"?
Obrigado pela explicação. Já que você está disposto, poderia me explicar o que é "o contraditório" e "a ampla defesa"? Não tenho conhecimento desses conceitos para entender o que é ou não "justo".
Sim, eu entendi a abrangência da discussão, e ela deve prever também a abordagem da sociedade, e eu tinha entendido isso. As audiências públicas, de cujos resultados duvido (mas é opinião pessoal), sugiro eu, serviriam para levantar as diferentes opiniões públicas. Perfeito.
Perdoe-me pela brincadeira do "bla bla bla", a questão é que não se trata de meros raciocínios lógicos, mas, sim, da interpretação dos fatos. Eu utilizei fatos para embasar minha opinião. Note que há citações e dados reais. Mas entendi seu ponto: fala-se da comoção pública e não de uma relação processual de interesses individuais, e por isso é preciso dispensar 8 anos. Acho que as mães atinentes aos mais de 5000 casos poderiam, então, fazer uma vaquinha pra tentar agilizar, poderia ser uma solução.Totalmente adequado utilizar expressões da Constituição para um leigo, me sinto honrado, obrigado!Sumiyoshi escreveu:
Por fim, não estou querendo justificar todas as demoras do judiciário e muito menos abonar as falhas do STF. Não acho que os ilustríssimos ministros apliquem o direito de forma tão "imparcial" (imparcialidade de verdade não existe, mas vale como ideal a ser buscado; algumas decisões, no entanto, demonstram claros comprometimentos ideológicos de alguns ministros, como o citado por você), concordo com sua crítica de que eles se movem mais rápido quando interessa, que a "reputação" deles não é tão "ilibada" quanto deveria (expressões em parênteses usadas pela própria Constituição). Apenas disse que acho que, num caso de repercussão e comoção social como esse, seria justificável uma demora de alguns anos por conta do debate que tem que ser aberto, não por questão de ineficiência ou de abarrotamento do judiciário.
Acho que saquei o que você quis dizer, Sumi. A propósito, pela terceira vez.
Além disso, eu peguei pesado na minha argumentação, até fugindo um pouco do assunto, relaxa.
Por fim, eu não entendi o seu "Por fim".Sim, e eu admiti isso cara. Eu não tinha esse conhecimento e admito ter sido precipitado ao julgar a carga horária dos ministros. Mesmo assim, obrigado pelo link. É óbvio que você tem mais insumos que eu para tal discussão, reconheci isso e o faço novamente, sem problemas =DSumiyoshi escreveu:
Btw, se quer estatísticas do que entra no STF anualmente, aqui vai: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=movimentoProcessual
Como pode ver, atualmente o número de processos distribuídos (ou seja, aqueles que receberão algum tipo de análise por um ou algum dos ministros) estavam por volta dos 40.000. Na década de 2000, a média deve ser entre 80.000 e 90.000. Bem mais do que os 1.000 por ministro que eu falei acima. Claro, quem está no meio sabe que eles têm mecanismos para julgar diversos casos de modo rápido (mecanismos de justiça altamente questionável, como a questão dos recursos repetitivos), mas você pode ter noção de que não é pouco, ainda assim...Trata-se uma forma que eu encontrara, na outra discussão, de tornar a relação mais engraçada e descontraída. Posto que o tema tratado é deveras delicado, além de que os posts não foram lá muito amigáveis, eu tentei deixar o clima mais leve. Se não curtiu, tudo bem. Por que você acha o placar duvidoso, então?Sumiyoshi escreveu:
E esse placar é meio duvidoso também, mas enfim... XDRepito o que eu disse acima. É preciso saber a hora de parar também.chaOS escreveu:
Se o dado que você colocou for verdadeiro, estou contemplado, simples assim. Minha humildade sugere-me que é chegada a hora de parar, muito embora eu queira sair correndo pesquisando por mais informações no sentido de reafirmar corpo mole e "eficiência conveniente" dos ministros.
Tá, postando os esclarecimentos necessários.
Quanto ao placar, porque eu não me senti "vencedor" em nenhuma das ocasiões. Ao contrário de outras argumentações com outras pessoas, não senti que eu efetivamente "convenci" de alguma coisa. Eu diria que está mais num empate de 2x2 que outra coisa. Por isso, placar "duvidoso": achei que você foi modesto demais ao me qualificar e se desqualificar. XD
Quanto a eu mencionar que retirei expressões da Constituição, foi só para você não achar que era pedantismo de minha parte falar em "reputação ilibada". Afinal, não é algo que se veja todos os dias na rua. Ou no Supremo. ^^
Quanto ao contraditório e ampla defesa, de modo bem simplório, são garantias processuais que asseguram que você tem o direito de se manifestar sobre tudo no processo. Por exemplo, se eu ajuizo ação dizendo que você me deve, tem que ser dada a chance de você conhecer o processo e se defender (por isso "contraditório", porque você vai se defender do que eu alego, vai me contraditar), bem como tem que ser dadas as chances de provar que o que você alega é verdadeiro e/ou o que eu alego é falso (por isso "ampla defesa", porque você tem o direito de produzir as provas que forem necessárias).
Quanto ao "por fim", é porque ali eu encerrei a argumentação. Depois foram só adendos, não tendo intuito de acrescentar teses à argumentação relativa ao tópico. Um parágrafo apenas para te apresentar os dados estatísticos, não para acrescentar argumentos, e outro para falar do placar, que não tinha nada a ver com a discussão.
Enfim, não achei a discussão pesada. Não vi nenhum desrespeito ou algo assim. Claro, é normal que uma discussão séria, com argumentos sérios e não superficiais, não tenha o mesmo clima leve de um tópico na seção "Twitter", mas eu não me considerei ofendido em momento algum. Apenas vi você defender seu ponto de vista com bons argumentos, o que apenas aumentou meu respeito por você. =)
PS: onde se leu "parênteses" no meu post anterior, leia-se "aspas". >.<
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
Andiamo.Sumiyoshi escreveu:
Tá, postando os esclarecimentos necessários.
Eu seeei, mas é só uma brincadeeeeira huahuahauhuahSumiyoshi escreveu:
Quanto ao placar, porque eu não me senti "vencedor" em nenhuma das ocasiões. Ao contrário de outras argumentações com outras pessoas, não senti que eu efetivamente "convenci" de alguma coisa. Eu diria que está mais num empate de 2x2 que outra coisa. Por isso, placar "duvidoso": achei que você foi modesto demais ao me qualificar e se desqualificar. XD
E eu me senti perdedor sim, pois, nas duas discussões, vi que não fui convincente o suficiente pra fazer você concordar comigo sequer uma vez, ao passo que você eu concordei com você mais de uma vez. Aí, quis brincar contido, só isso ;p
Muito embora eu tenha me sentido perdedor, o placar não tem nada a ver mesmo. Você riu? Essa era a minha intenção: fazer você rir. Se não riu, então eu paro com essa brincadeira e não se fala mais nisso.
Sumi, eu não tenho os conhecimentos necessários para entender esses termos, por isso, ironizei no sentido de dizer que não precisa ser tão formal. Pode falar comumente, basta apenas dar seu ponto de vista (:Sumiyoshi escreveu:
Quanto a eu mencionar que retirei expressões da Constituição, foi só para você não achar que era pedantismo de minha parte falar em "reputação ilibada". Afinal, não é algo que se veja todos os dias na rua. Ou no Supremo. ^^
Ahhhh, saquei ^^Sumiyoshi escreveu:
Quanto ao contraditório e ampla defesa, de modo bem simplório, são garantias processuais que asseguram que você tem o direito de se manifestar sobre tudo no processo. Por exemplo, se eu ajuizo ação dizendo que você me deve, tem que ser dada a chance de você conhecer o processo e se defender (por isso "contraditório", porque você vai se defender do que eu alego, vai me contraditar), bem como tem que ser dadas as chances de provar que o que você alega é verdadeiro e/ou o que eu alego é falso (por isso "ampla defesa", porque você tem o direito de produzir as provas que forem necessárias).
Thanks, boy.
Eu só falei do "por fim" pra te sacanear cara ^^ hUAHUAHUAHUAHA Você leva as coisas muito a sério!Sumiyoshi escreveu:
Quanto ao "por fim", é porque ali eu encerrei a argumentação. Depois foram só adendos, não tendo intuito de acrescentar teses à argumentação relativa ao tópico. Um parágrafo apenas para te apresentar os dados estatísticos, não para acrescentar argumentos, e outro para falar do placar, que não tinha nada a ver com a discussão.
Não fala mal do placar, tem tudo a ver com a discussão.e outro para falar do placar, que não tinha nada a ver com a discussão.
Aham, aham. Eu finjo que acredito e você finge que me convence. É isso aí.Sumiyoshi escreveu:
Enfim, não achei a discussão pesada. Não vi nenhum desrespeito ou algo assim. Claro, é normal que uma discussão séria, com argumentos sérios e não superficiais, não tenha o mesmo clima leve de um tópico na seção "Twitter", mas eu não me considerei ofendido em momento algum. Apenas vi você defender seu ponto de vista com bons argumentos, o que apenas aumentou meu respeito por você. =)
Sim, eu tinha percebido que você queria dizer aspas, por isso não comentei nada, relaxa. Erro de digitação acontece com essa praga chamada "teclado de computador", é normal.Sumiyoshi escreveu:
PS: onde se leu "parênteses" no meu post anterior, leia-se "aspas". >.<
Adendo (editado): esqueci-me de mencionar o site que você passou, é sensacional cara! Obrigado.
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Re: Supremo retoma julgamento de interrupção de gravidez de anencéfalos nesta tarde; 5 foram a favor e um contra
uahsiuhasiuhasiuhaiu Pode continuar com o placar. Eu só acho que não é uma reprodução muito fiel às argumentações, mas brincadeiras tranquilas são sempre bem-vindas. ^^
E eu tenho esse defeito de levar as coisas a sério mesmo. Por esse tipo de coisa que eu digo que sou sem graça. ~~
Enfim, parei com o flood. Depois arrumamos outro tema para discutirmos. XD
E eu tenho esse defeito de levar as coisas a sério mesmo. Por esse tipo de coisa que eu digo que sou sem graça. ~~
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